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Santos Simon — Materiais Jurídicos
Provimentos, Resoluções e Normativos

Provimento 195/2025

Conselho Nacional de Justiça

As alterações do Provimento 195/2025 ao Código Nacional de Normas, artigo por artigo, com foco no registro de imóveis.

Conteúdo
16 tópicos
Formatos
PDF · Word

Sobre o material

Publicado em 3 de junho de 2025, o Provimento 195 alterou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial em pontos sensíveis do registro de imóveis: restauração de livros, saneamento de matrículas, sobreposição e duplicidade, transcrições e o novo procedimento de autotutela registral.

O material percorre cada alteração em 16 tópicos, indicando os artigos correspondentes, para que a serventia saiba exatamente o que mudou e onde está a regra.

Para quem é

  • Registradores de imóveis
  • Escreventes e oficiais
  • Equipes de qualificação

O que você encontra

Organização do material na plataforma. Toque em uma pasta para ver parte do conteúdo.

Alterações comentadas16 arquivos
  • Restauração e suprimento de atos e livros (arts. 205-M a 205-Q)
  • Módulos operacionais do SREI (art. 320-O)
  • Inventário Estatístico Eletrônico do RI — IERI-e (arts. 343-A a 343-C)
  • Sistema de Informações Geográficas do RI — SIG-RI (arts. 343-D a 343-J)
  • Plataforma Sipe (art. 344-A)
  • Especialidade objetiva e subjetiva da matrícula (art. 440-AQ)
  • Averbações de saneamento (arts. 440-AR a 440-AW)
  • Retificação de área (art. 440-AX)
  • Sobreposição de área entre imóveis (arts. 440-AY a 440-BA)
  • Duplicidade e multiplicidade de matrículas (art. 440-BB)
  • Imóveis matriculados em serventia incompetente (art. 440-BC)
  • Imóveis georreferenciados com erro na descrição (art. 440-BD)
  • Encerramento gradual das transcrições (art. 440-BE)
  • Regularização remissiva na cadeia filiatória (art. 440-BF)
  • Procedimento de autotutela registral (art. 440-BG)
  • Vigência

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