Provimento 124/2021
Conselho Nacional de Justiça
A integração obrigatória dos registros de imóveis ao SREI pelo SAEC e o valor das certidões obtidas por esse meio.
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Sobre o material
O Provimento 124/2021 do CNJ fixou prazo, até 15 de fevereiro de 2022, para que todas as unidades de registro de imóveis se integrassem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis por meio do SAEC, operado pelo ONR.
O provimento também estabelece que as certidões de inteiro teor da matrícula e de transcrição obtidas pelo SAEC bastam para lavrar atos notariais, abrir matrículas e fazer registros e averbações. O provimento entrou em vigor em 9 de dezembro de 2021.
Para quem é
- Registradores de imóveis
- Escreventes e oficiais
- Equipes de qualificação
- Tabeliães de notas
O que você encontra
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O material
- Introdução ao Provimento 124/2021
- Prazo de integração ao SREI
- Certidões obtidas pelo SAEC
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