Inventários Por Escritura Pública Com Testamentos

Inventários Por Escritura Pública Com Testamentos

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R$ 700,00

DESCRIÇÃO:

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA – OFÍCIO CIRCULAR 155/2018 – INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO – POSSIBILIDADE

Para auxílio aos nossos clientes Notários do Paraná e demais Estados a EDITORA SANTOS SIMON lançou material específico para atender aos atos previstos no referido Oficio Circular, os quais servirão inclusive aos Estados que ainda não se posicionaram a este respeito. Afinal como se constada essa é uma tendência inevitável.

Temos a satisfação de lhes transmitir a recente decisão da CGJPR de que já podem lavrar escritura mesmo existindo testamento.

Os Notários do Estado do Paraná há muito aguardavam um posicionamento da Corregedoria do Estado do Paraná, na esteira do Estado de São Paulo e outros, que se posicionaram no sentido de autorizar a lavratura de escrituras de Inventário ainda que o “de cujus” tenha deixado testamento. Finalmente essa decisão chegou pelo Ofício Circular nº155/2018 – SEI nº.0050193-16..2018..8.16.600.

O Paraná somando-se aos demais Estados que assim procedem estão formando posição majoritária no sentido de estender a atuação do notário em mais esses atos que sem razão plausível lhes era negada.

Nosso material conterá doutrina, jurisprudência e modelos de minutas adaptadas a nova permissiva.

 

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