
Penhor Legal
QUALIDADE | GARANTIA | SUPORTE
Em até 3x no cartão | Compra Segura
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R$ 500,00
Um importante instrumento de garantia real disponível e acessível pela via extrajudicial e ainda pouco utilizado pelos advogados e tabeliães.
As Serventias Notariais estão autorizadas a homologar o penhor legal nos termos do Artigo 703 Parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Previsão do penhor legal nos artigos 1.467 a 1.472 do Código Civil.
CONCEITO:
O conceito jurídico do Penhor Legal está contido no caput do artigo 1.431 do Código Civil, dispositivo este que estabelece:
“Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.”
Por ser agora do interesse dos Notários a prática de mais este ato jurídico em suas Notas, por meio de Escritura pública é que se desenvolveu o presente material para a prática diária nos tabelionatos. Termos práticos e sucintos à análise deste instituto e a sua aplicação no dia a dia das pessoas, de forma prática e objetiva a instrumentalização de tal instituto na Serventia Notarial.
MATERIAL ACOMPANHA:
– Material didático Penhor Legal;
– Minuta escritura de Penhor Legal convencional;
– Minuta homologação de Penhor Legal;
– Modelo de notificação;
– Modelo requerimento para homologação do Penhor Legal.
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