O Provimento nº 25/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) trouxe mudanças importantes no Código de Normas do Foro Extrajudicial, especialmente em relação a procedimentos de inventário, partilha e divórcio. Uma das alterações significativas é a possibilidade de realização de escrituras públicas de separação, divórcio, inventário e partilha diretamente em cartórios, sem a necessidade de homologação judicial, exceto nos casos em que haja partes menores ou incapazes. Além disso, o provimento facilita o registro de divórcios e dissoluções de união estável em cartório mesmo quando há filhos menores, mediante análise prévia.