Notificações na Alienação Fiduciária

Notificações na Alienação Fiduciária

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R$ 600,00

DESCRIÇÃO:

Procedimento de suma importância no registro de imóveis é a notificação extrajudicial para a constituição em mora do devedor nos contratos de alienação fiduciária. Regido pela Lei 9.514/97, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017, deve ser seguido à risca para que não inviabilize a retomada do imóvel pelo credor fiduciário.

Inúmeras decisões no judiciário têm sido anuladas por falhas nas intimações dos devedores. A notificação inválida anula todos os demais atos realizados para a consolidação da propriedade, ou seja, os prejuízos para o credor fiduciário são imensos, implicando em recolhimento de imposto de transmissão, atos de leilão, despesas com pagamentos de emolumentos e outros.

O material elaborado traz modelos de certidões de diversas ocorrências no procedimento da intimação e também jurisprudências sobre decisões de anulações de retomadas de imóveis na alienação fiduciária, além da relação de documentos que instruem o pedido de notificação no registro de imóveis.

 

Modelos de certidões expedidas pelo registro de imóveis:

  • Carta de notificação;
  • Cancelamento de pedido de notificação;
  • Certidão de mora;
  • Certidão de decurso de prazo;
  • Edital de intimação;
  • Outros modelos utilizados;

 

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