
Notificações na Alienação Fiduciária
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DESCRIÇÃO:
Procedimento de suma importância no registro de imóveis é a notificação extrajudicial para a constituição em mora do devedor nos contratos de alienação fiduciária. Regido pela Lei 9.514/97, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017, deve ser seguido à risca para que não inviabilize a retomada do imóvel pelo credor fiduciário.
Inúmeras decisões no judiciário têm sido anuladas por falhas nas intimações dos devedores. A notificação inválida anula todos os demais atos realizados para a consolidação da propriedade, ou seja, os prejuízos para o credor fiduciário são imensos, implicando em recolhimento de imposto de transmissão, atos de leilão, despesas com pagamentos de emolumentos e outros.
O material elaborado traz modelos de certidões de diversas ocorrências no procedimento da intimação e também jurisprudências sobre decisões de anulações de retomadas de imóveis na alienação fiduciária, além da relação de documentos que instruem o pedido de notificação no registro de imóveis.
Modelos de certidões expedidas pelo registro de imóveis:
- Carta de notificação;
- Cancelamento de pedido de notificação;
- Certidão de mora;
- Certidão de decurso de prazo;
- Edital de intimação;
- Outros modelos utilizados;
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