Usucapião Extrajudicial – Retificação Administrativa

Usucapião Extrajudicial - Retificação Administrativa

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DESCRIÇÃO:

RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA REGISTRAL

  • Artigo 213, Inciso II e seguintes da Lei 6015/73 (alterado pela Lei 10.931/2004).
  • Procedimento que visa a retificação de dados do imóvel ou das pessoas detentoras do direito real.
  • Anterior a lei, a retificação que alterasse metragens, áreas, confrontações, somente era possível pela via judicial, atualmente, é facultado todo o procedimento pela via administrativa.
  • Modelos: Requerimentos, impugnações, notificações, autuações, negativa de registro, notas devolutivas, averbação da retificação e nova matrícula.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

  • Artigo 216-A, da Lei 6015/73 (inserido pelo artigo 1071 do CPC)
  • Manuais explicativos:
    • Espécies de Usucapião: Ordinária, Ordinária com Prazo Reduzido, Extraordinária, Extraordinária com prazo Reduzido; Especial Urbana, especial Urbana Familiar, Especial Rural, Especial Indígena, Extrajudicial.
    • Documentos Obrigatórios. Ata Notarial. Levantamento Topográfico. Notificações e Cientificações. Edital. Qualificação Registral. Registro. Modelos

 

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