
Provimento 88-2019 CNJ - Resolução 40-2021
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Orientações aos Registradores e Notários sobre o Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça
1) Qual objetivo do Provimento 88/2019?
O Provimento 88/2019 instituiu os registradores (imóveis, contratos marítimos, registradores de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas), os notários e os tabeliães de protestos, como agentes colaboradores de fiscalização, que através de procedimentos e com a utilização de mecanismos de controles deverão auxiliar os órgãos de prevenção de crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
2) Quando entrará em vigor?
No dia 03/02/2020.
3) Qual o papel dos notários e registradores no cumprimento desse provimento?
Os notários e registradores são instituídos como agentes de auxílio dos órgãos de prevenção, e analisarão a ocorrência de “suspeitas”, que deverão ser comunicadas ao órgão de prevenção, a quem caberá realmente avaliar, de modo aprofundado, a procedência ou significado do quando comunicado.
4) O que deve fazer o notário e registrador?
No dia a dia da Serventia, os notários e registradores deverão analisar os atos e negócios jurídicos, ou seja, para tabeliães, as escrituras públicas, as procurações e as atas notariais; o registrador por sua vez, os contratos particulares, as sentenças.
5) Quais as conseqüências para o não cumprimento do Provimento?
Caso os notários e registradores deixem de atender as determinações contidas no Provimento 88/2019, poderão ser penalizados na forma dos artigos 12 da Lei 9.613/1998 e 32 da Lei 8.935/1994, da seguinte forma; Advertência; multas variáveis, podendo chegar ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; inabilitação temporária; cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade.
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