Alienação Fiduciária de Bens Imóveis

Alienação Fiduciária de Bens Imóveis

QUALIDADE  |  GARANTIA  |  SUPORTE

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R$ 700,00

DESCRIÇÃO:

Lei n° 9.514/97 – Lei 10.931/2004

Conceito – Artigo 22: A alienação fiduciária regulada por esta lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Propriedade fiduciária e a hipoteca.

A diferença dos dois institutos de garantia para os financiamentos de longo prazo.

Requisitos e forma do contrato.

Artigos 22 a 24, e artigo 38, da Lei 9.514/97.

Mora, inadimplemento, pagamento e consolidação.

O importante papel do Registro de Imóveis e suas responsabilidades.

Realização e dispensa de leilão.

Carta de Arrematação.

Cessões:

Cessão dos créditos.

Cessão dos direitos da aquisição.

Cédula de crédito imobiliário.

Cédula de crédito bancária.

Procedimentos no Registro de Imóveis.

Desde o recebimento do título no balcão da Serventia, a observância e cumprimento aos princípios da publicidade, continuidade, prioridade, atenção especial aos prazos, notas devolutivas, registros, averbações, notificações, editais, certidões, enfim, todo o caminho do título com as possíveis variações dentro do Cartório.

Modelos: Registros de alienações, de cessões, de arrematações.
Averbações: Quitação da dívida com o cancelamento da alienação fiduciária, consolidação, leilão negativo.

 

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