
Alienação Fiduciária de Bens Imóveis
QUALIDADE | GARANTIA | SUPORTE
Em até 3x no cartão | Compra Segura
Maiores informações sobre o produto você encontra abaixo na descrição abaixo.
R$ 700,00
DESCRIÇÃO:
Lei n° 9.514/97 – Lei 10.931/2004
Conceito – Artigo 22: A alienação fiduciária regulada por esta lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Propriedade fiduciária e a hipoteca.
A diferença dos dois institutos de garantia para os financiamentos de longo prazo.
Requisitos e forma do contrato.
Artigos 22 a 24, e artigo 38, da Lei 9.514/97.
Mora, inadimplemento, pagamento e consolidação.
O importante papel do Registro de Imóveis e suas responsabilidades.
Realização e dispensa de leilão.
Carta de Arrematação.
Cessões:
Cessão dos créditos.
Cessão dos direitos da aquisição.
Cédula de crédito imobiliário.
Cédula de crédito bancária.
Procedimentos no Registro de Imóveis.
Desde o recebimento do título no balcão da Serventia, a observância e cumprimento aos princípios da publicidade, continuidade, prioridade, atenção especial aos prazos, notas devolutivas, registros, averbações, notificações, editais, certidões, enfim, todo o caminho do título com as possíveis variações dentro do Cartório.
Modelos: Registros de alienações, de cessões, de arrematações.
Averbações: Quitação da dívida com o cancelamento da alienação fiduciária, consolidação, leilão negativo.
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